terça-feira, 14 de setembro de 2010

Contrato social da empresa

Pelo presente Instrumento Particular de Contrato Social, os abaixo assinados Mateus Gustavo Zarate, nacionalidade Brasileiro, estado civil solteiro, profissão Administrador, natural de Porto alegre ,Estado de RS , portador da cédula de identidade RG. N.º: 8167839393e inscrito no CPF(MF) sob o N.º.: 853.278.555-00, residente e domiciliado na Rua av.tapiaçuNº. 525– Bairro passo d areia– CEP94950-567, Município porto alegre - Estado deRs ; e Joao Alberto rosa, nacionalide Brasileiro, estado civil casado ,profissão comerciante, natural de porto alegre, Estado deRs,portador da cédula de identidade RG. N.º: 8148171468 e inscrito no CPF(MF) sob o N.º.895.248.634-00, residente e domiciliado na av.farrapos,n 834 - apto. Bairro: floresta- CEP 616161-99, Município:bom jesus - Estado deRS; têm entre si justa e contratada a constituição de uma Sociedade Empresária do tipo Limitada, na forma da Lei, mediante às condições e Cláusulas seguintes:
Cláusula Primeira - Da Denominação Social e Sede

1.1. A sociedade girará sob o nome empresarial Ice Kiss e terá sede na
Bairro centro rua ,Andradas,N 856
Cláusula Segunda - Das Filiais e Outras Dependências

2.1. A Sociedade poderá a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país, por deliberação dos sócios.
Cláusula Terceira - Do Objeto Social

3.1. Seu objeto social será comercialização de sorvete *²
Cláusula Quarta - Do Capital Social

4.1. O capital social é de R$ 50.0000 reais,dividido em 5 quotas de R$ 5000reais), cada uma, subscritas e integralizadas, neste ato, em moeda corrente do País, pelos sócios:
Renata silva Quevedo no de quotas 1 - R$ 5000
Mateus Gustavo zarate no de cotas 1- R$ 5000

Fernanda Fagundes miiller no de quotas 1 - R$ 5000
Bruna da Rosa de Werk no de quotas-1 R$ 5000
Andreza Riffatti no de quotas- R$ 5000

Cláusula Quinta - Da Cessão e Transferência das Quotas

5.1. As quotas da sociedade são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas sem o expresso consentimento dos demais sócios, cabendo em igualdade de condições e preço, o direito de preferência ao sócio que queira adquiri-las. O sócio que pretenda ceder ou transferir todas ou parte de suas quotas, deverá manifestar sua intenção por escrito ao(s) outro(s) sócio(s), assistindo a este(s) o prazo de 30 (trinta) dias para que possa(m) exercer o direito de preferência, ou, ainda, optar pela dissolução da sociedade antes mesmo da cessão ou transferência das cotas.
Cláusula Sexta - Da Responsabilidade dos Sócios

6.1. A responsabilidade dos sócios é limitada à importância total do capital social.
Cláusula Sétima – Início e Prazo de Duração

7.1. A sociedade iniciará suas atividades em 16/09/2010 e seu prazo de duração é por tempo indeterminado.
Cláusula Oitava – Da Administração e Uso da Firma

8.1. A administração dos negócios da Sociedade será exercida CONJUNTAMENTE pelos Sócios Mateus Gustavo Zarate e,Fernada Miiller conforme indicados na forma deste Instrumento, que representarão a sociedade ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente.
8.2. Os sócios não poderão, em qualquer circunstância, praticar atos de liberalidade em nome da sociedade, tais como a prestação de garantias de favor e outros atos estranhos ou prejudiciais aos objetivos e negócios sociais, configurando-se justa causa para efeito de exclusão do sócio nos termos do art. 1.085 do Código Civil brasileiro.
Cláusula Nona – Do Pro-Labore

9.1. O pro-labore do(s) administrador(es) serão fixados de comum acordo entre os sócios, obedecidos os limites legais da legislação do imposto de renda.
Cláusula Décima – Do Balanço e Prestação de contas

10.1. No dia 31 de dezembro de cada ano, o administrador procederá ao levantamento do balanço patrimonial, de resultado econômico e, apurados os resultados do exercício, após as deduções previstas em lei e formação das reservas que forem consideradas necessárias, os lucros e prejuízos serão distribuídos e suportados pelos sócios, proporcionalmente às quotas do capital social que detiverem.
10.2. Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador, quando for o caso.
Cláusula Décima Primeira - Do Falecimento ou Incapacidade Superveniente

11.1. No caso de falecimento ou incapacidade superveniente de quaisquer dos sócios será realizado em 30 (trinta) dias da ocorrência, um balanço especial. Convindo ao(s) sócio(s) remanescente(s) e concordando o(s) herdeiros, será lavrado termo de alteração contratual com a inclusão deste(s).
11.2. Caso não venha(m) o(s) herdeiros(s) a integrar a sociedade, este(s) receberá(ão) seus haveres em moeda corrente, apurados até a data do impedimento ou falecimento, em 10 (dez) prestações mensais e sucessivas, corrigidas monetariamente pelo IGP-M (FGV), ou outro índice que o venha substituir, vencendo-se a primeira parcela após 30 (trinta) dias da data do balanço especial.
11.3. Em permanecendo apenas um sócio, este terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para recompor a pluralidade social, com o que, não recomposta, continuará o mesmo com todo o ativo e passivo na forma de firma individual ou extinta.
Cláusula Décima Segunda – Deliberação Social

12.1. As deliberações sociais serão tomadas sempre por reunião dos sócios, a serem convocadas previamente, no prazo mínimo de 3 (três) dias úteis;
12.2. As convocações das reuniões dos sócios se fará por meio de carta registrada, telegrama, por e-mail, ou por qualquer outro meio ou forma, desde que comprove o envio e o teor da convocação;
12.3. As formalidades de convocação das reuniões poderão de ser dispensadas nas hipóteses previstas em lei.
Cláusula Décima Terceira – Desimpedimento e Legislação Aplicável

13.1. Os sócios declaram, sob as penas da Lei, que não estão incursos em quaisquer crimes previstos em Lei ou restrições legais, que possam impedi-los de exercer atividades empresariais.
13.2. Os casos omissos serão resolvidos pela aplicação dos dispositivos do Código Civil brasileiro e, subsidiariamente, pela Lei das Sociedades Anônimas, sem prejuízo das disposições supervenientes.
Cláusula Décima Quarta - Do Foro

14.1. Fica eleito o Foro Central da Comarca de São Paulo, para os procedimentos judiciais referentes a este Instrumento de Contrato Social, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser.
E por estarem assim, justos e contratados, os sócios obrigam-se a cumprir o presente contrato, na presença de duas testemunhas, assinando-o em três vias de igual teor para os regulares efeitos de direito.
São Paulo, 12 de janeiro de 2003
Mateus Gustavo Zarate
Administrador
Jonas C. Nunes
TESTEMUNHA:

Wagner Chagas
TESTEMUNHA
Cassiano Irani Ornelas da Rosa
ADVOGADO

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